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LeiJuris

Art. 315

Código de Processo Penal

Art. 315

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

Art. 315, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Art. 315, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

Art. 315, § 2º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

Art. 315, § 2º, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

Art. 315, § 2º, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

Art. 315, § 2º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

Art. 315, § 2º, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

Art. 315, § 2º, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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