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LeiJuris

Art. 313, § 2º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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