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LeiJuris

Art. 313, inciso II

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

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se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ;
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