Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 310, inciso II — Código de Processo Penal
converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou .