Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28-A, § 9º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados