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LeiJuris

Art. 192

Código de Processo Penal

Art. 192

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

Art. 192, inciso I

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

Art. 192, inciso II

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

Art. 192, inciso III

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

Art. 192, § único

Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003

Grifarselecione o texto para grifar
Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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