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LeiJuris

Art. 185, § 10

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

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Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
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