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LeiJuris

Art. 144-A, § 6

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 12.694/2012

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O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.
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