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LeiJuris

Art. 14-A, § 5º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
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