Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14-A, § 4º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados