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LeiJuris

Art. 131

Código de Processo Penal

Art. 131

Grifarselecione o texto para grifar
O seqüestro será levantado:

Art. 131, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

Art. 131, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no , II, b , segunda parte, do Código Penal ;

Art. 131, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

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