Art. 531
Grifarselecione o texto para grifar
Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
Art. 531, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.
Art. 531, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.