Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 454, § 2º — Código de Processo Penal Militar
Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.