Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, inciso I — Código de Processo Penal Militar
mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo