Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Código de Processo Penal Militar

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

Art. 26, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

Art. 26, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

Art. 26, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo