Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 135, § único — Código de Processo Penal Militar
Argüida a suspeição ou o impedimento de ministro ou do procurador-geral, o processo, se a alegação fôr aceita, obedecerá às normas previstas no Regimento do Tribunal.