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LeiJuris

Art. 135

Código de Processo Penal Militar

Art. 135

Grifarselecione o texto para grifar
No Superior Tribunal Militar, o ministro que se julgar suspeito ou impedido declará-lo-á em sessão. Se relator ou revisor, a declaração será feita nos autos, para nova distribuição. Argüição de suspeição de ministro ou do procurador-geral. Processo

Art. 135, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Argüida a suspeição ou o impedimento de ministro ou do procurador-geral, o processo, se a alegação fôr aceita, obedecerá às normas previstas no Regimento do Tribunal.

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