Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 133, § 1º — Código de Processo Penal Militar
Proceder-se-á, da mesma forma, se o juiz argüido de suspeito fôr membro de Conselho de Justiça. Manifesta improcedência da argüição
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo