Art. 989
Grifarselecione o texto para grifar
Ao despachar a reclamação, o relator:
Art. 989, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
Art. 989, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
Art. 989, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.