Art. 987
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Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
Art. 987, § 1º
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O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
Art. 987, § 2º
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Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.