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LeiJuris

Art. 964

Código de Processo Civil

Art. 964

Grifarselecione o texto para grifar
Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Art. 964, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

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