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LeiJuris

Art. 963

Código de Processo Civil

Art. 963

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

Art. 963, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ser proferida por autoridade competente;

Art. 963, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

Art. 963, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ser eficaz no país em que foi proferida;

Art. 963, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
não ofender a coisa julgada brasileira;

Art. 963, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

Art. 963, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Art. 963, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .

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