Art. 954
Grifarselecione o texto para grifar
Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Art. 954, § único
Grifarselecione o texto para grifar
No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.