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LeiJuris

Art. 951

Código de Processo Civil

Art. 951

Grifarselecione o texto para grifar
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Art. 951, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

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