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LeiJuris

Art. 943

Código de Processo Civil

Art. 943

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Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

Art. 943, § 1º

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Todo acórdão conterá ementa.

Art. 943, § 2º

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Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

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