Art. 943
Grifarselecione o texto para grifar
Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.
Art. 943, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Todo acórdão conterá ementa.
Art. 943, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.