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LeiJuris

Art. 937

Código de Processo Civil

Art. 937

Grifarselecione o texto para grifar
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

Art. 937, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no recurso de apelação;

Art. 937, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no recurso ordinário;

Art. 937, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
no recurso especial;

Art. 937, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
no recurso extraordinário;

Art. 937, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
nos embargos de divergência;

Art. 937, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

Art. 937, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

Art. 937, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

Art. 937, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber.

Art. 937, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

Art. 937, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

Art. 937, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

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