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LeiJuris

Art. 908

Código de Processo Civil

Art. 908

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

Art. 908, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

Art. 908, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.

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