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LeiJuris

Art. 902

Código de Processo Civil

Art. 902

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.

Art. 902, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.

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