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LeiJuris

Art. 891

Código de Processo Civil

Art. 891

Grifarselecione o texto para grifar
Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Art. 891, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

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