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LeiJuris

Art. 86

Código de Processo Civil

Art. 86

Grifarselecione o texto para grifar
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Art. 86, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

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