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LeiJuris

Art. 843

Código de Processo Civil

Art. 843

Grifarselecione o texto para grifar
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Art. 843, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

Art. 843, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

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