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LeiJuris

Art. 83

Código de Processo Civil

Art. 83

Grifarselecione o texto para grifar
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Art. 83, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se exigirá a caução de que trata o caput :

Art. 83, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

Art. 83, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

Art. 83, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
na reconvenção.

Art. 83, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

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