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LeiJuris

Art. 825

Código de Processo Civil

Art. 825

Grifarselecione o texto para grifar
A expropriação consiste em:

Art. 825, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
adjudicação;

Art. 825, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

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