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LeiJuris

Art. 821

Código de Processo Civil

Art. 821

Grifarselecione o texto para grifar
Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Art. 821, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

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