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LeiJuris

Art. 817

Código de Processo Civil

Art. 817

Grifarselecione o texto para grifar
Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

Art. 817, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

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