Art. 810
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Art. 810, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo saldo:
Art. 810, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
Art. 810, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.