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LeiJuris

Art. 799

Código de Processo Civil

Art. 799

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ainda ao exequente:

Art. 799, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

Art. 799, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

Art. 799, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

Art. 799, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

Art. 799, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

Art. 799, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

Art. 799, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ;

Art. 799, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

Art. 799, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

Art. 799, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;

Art. 799, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

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