Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 74

Código de Processo Civil

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

Art. 74, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo