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LeiJuris

Art. 717

Código de Processo Civil

Art. 717

Grifarselecione o texto para grifar
Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

Art. 717, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.

Art. 717, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

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