Art. 717
Grifarselecione o texto para grifar
Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.
Art. 717, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.
Art. 717, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.