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LeiJuris

Art. 710

Código de Processo Civil

Art. 710

Grifarselecione o texto para grifar
O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.

Art. 710, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o regulamento será homologado por sentença.

Art. 710, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva do regulador.

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