Art. 670
Grifarselecione o texto para grifar
Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Art. 670, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Código de Processo Civil
Art. 670
Art. 670, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.