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LeiJuris

Art. 655

Código de Processo Civil

Art. 655

Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:

Art. 655, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
termo de inventariante e título de herdeiros;

Art. 655, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;

Art. 655, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
pagamento do quinhão hereditário;

Art. 655, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
quitação dos impostos;

Art. 655, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

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