Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 653

Código de Processo Civil

Art. 653

Grifarselecione o texto para grifar
A partilha constará:

Art. 653, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão;

Art. 653, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

Art. 653, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗