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LeiJuris

Art. 65

Código de Processo Civil

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Art. 65, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

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