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LeiJuris

Art. 648

Código de Processo Civil

Art. 648

Grifarselecione o texto para grifar
Na partilha, serão observadas as seguintes regras:

Art. 648, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;

Art. 648, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a prevenção de litígios futuros;

Art. 648, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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