Art. 645
Grifarselecione o texto para grifar
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
Art. 645, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
quando toda a herança for dividida em legados;
Art. 645, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.