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LeiJuris

Art. 644

Código de Processo Civil

Art. 644

Grifarselecione o texto para grifar
O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Art. 644, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

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