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LeiJuris

Art. 643

Código de Processo Civil

Art. 643

Grifarselecione o texto para grifar
Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.

Art. 643, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.

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