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LeiJuris

Art. 63

Código de Processo Civil

Art. 63

Grifarselecione o texto para grifar
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

Art. 63, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

Art. 63, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

Art. 63, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Art. 63, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

Art. 63, § 5º

Incluído pela Lei nº 14.879/2024

Grifarselecione o texto para grifar
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.

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