Art. 618
Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao inventariante:
Art. 618, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
Art. 618, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
Art. 618, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
Art. 618, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
Art. 618, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
Art. 618, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
Art. 618, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
Art. 618, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
requerer a declaração de insolvência.